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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111491938APC

Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. PROVA.1. O Banco do Brasil, como sociedade de economia mista que explora a atividade econômica, é pessoa jurídica de direito privado, que se rege pelas normas das sociedades mercantis, especificamente pela Lei das Sociedades Anônimas - Lei n. 6.404/76. Assim, submetido ao regime jurídico de direito privado, não pode gozar de vantagens próprias de pessoa jurídica de direito público, como o direito à prescrição quinquenal em ação de cobrança de diferenças de correção monetária em saldo de poupança. A prescrição, portanto, deve ser vintenária (CC/16, art. 178, § 10, III; CC/02, arts. 205 e 206, § 3º, III).2. Conforme Vicente Greco Filho, de nada adianta o direito em tese ser favorável a alguém se não consegue demonstrar que se encontra numa situação que permita a incidência da norma. Aliás, no plano prático do processo é mais importante para as partes à demonstração dos fatos do que a interpretação do direito, porque esta ao juiz compete, ao passo que os fatos a ele devem ser trazidos. (GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro, Volume II. Saraiva, 1994, p. 185).

Data do Julgamento : 04/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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