main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111494206APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO PARA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. MOMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. CLÁUSULA PENAL.1. Apesar de o consorciado desistente fazer jus à devolução dos valores correspondentes às suas contribuições - com a devida correção monetária -, tal devolução não deve ser imediata, havendo de respeitar o prazo previsto no contrato, a partir do encerramento do plano. Precedentes deste Tribunal e do STJ.2. Consoante entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, as administradoras de consórcios são livres para estabelecer a taxa de administração, inexistindo, prima facie, ilegalidade ou abusividade na fixação da referida taxa em percentual superior a 10% (dez por cento).3. Para que seja possível descontar valores a título de cláusula penal e de taxa de adesão, há necessidade de comprovação de que tenha havido prejuízo para o grupo em razão da desistência e de que a taxa de adesão tenha sido revertida a terceira pessoa. Inteligência do art. 53, § 2º, do CDC.4. Apelação parcialmente provida para, ao reformar a sentença, afastar a retenção dos importes referentes às cláusulas penais e à taxa de adesão.

Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 04/07/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão