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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111500758APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RECIBO DE QUITAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO POR LAUDO DO IML - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O recibo firmado pelo segurado não garante plena quitação e renúncia ao direito à complementação da indenização, possibilitando o requerimento de complementação da verba indenizatória.2. Se a vítima comprova que sofreu debilidade permanente em decorrência de acidente automobilístico, há presunção de que tal lesão a incapacitou para o trabalho.3. Laudo elaborado pelo IML é apto para comprovar a invalidez permanente.4. Aplica-se a Lei em vigor na data do evento. No caso, o acidente ocorreu antes da vigência da Medida Provisória 451/08, que incluiu a tabela de invalidez na Lei 6194/74, de forma que não se aplica a gradação da indenização dela decorrente.5. A indenização máxima por invalidez permanente devida a título de seguro obrigatório - DPVAT é de R$ 13.500,00, para fatos ocorridos após 31/5/07, quando entrou em vigor a Lei 11.482/07.6. A correção monetária, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, incide desde o momento em que houve o pagamento a menor do DPVAT.7. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 15/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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