TJDF APC -Apelação Cível-20080111516478APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DEDUÇÕES - CLÁUSULA PENAL - SEGURO - TAXA DE ADESÃO - JUROS MORATÓRIOS.1. Faz-se necessária a comprovação do efetivo prejuízo causado aos demais consorciados para que incida a cláusula penal.2. A taxa de adesão serve para remunerar representantes e corretores que intermedeiam a venda do consórcio. Não havendo provas de que houve a referida intermediação, incabível o seu desconto do valor a ser restituído ao autor. 3. Apenas se admite a retenção de quantia relativa a seguro quando comprovada a contratação de cobertura securitária. 4. Tendo a r. sentença fixado como momento limite para ressarcimento dos valores pagos 30 dias da data de encerramento do grupo consorcial, esse tem de ser o momento inicial para incidência dos juros de mora.5. Recurso parcialmente procedente. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DEDUÇÕES - CLÁUSULA PENAL - SEGURO - TAXA DE ADESÃO - JUROS MORATÓRIOS.1. Faz-se necessária a comprovação do efetivo prejuízo causado aos demais consorciados para que incida a cláusula penal.2. A taxa de adesão serve para remunerar representantes e corretores que intermedeiam a venda do consórcio. Não havendo provas de que houve a referida intermediação, incabível o seu desconto do valor a ser restituído ao autor. 3. Apenas se admite a retenção de quantia relativa a seguro quando comprovada a contratação de cobertura securitária. 4. Tendo a r. sentença fixado como momento limite para ressarcimento dos valores pagos 30 dias da data de encerramento do grupo consorcial, esse tem de ser o momento inicial para incidência dos juros de mora.5. Recurso parcialmente procedente. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/11/2011
Data da Publicação
:
01/12/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão