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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111543528APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. EXAME INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DA DOENÇA. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, conforme prescrição do médico assistente.2 - Não pode a operadora do plano de saúde se opor ao reembolso do valor a ser custeado integralmente pelo paciente, tratando-se de conduta abusiva, porquanto incompatível com a boa-fé e a equidade, nos termos do que dispõe o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nega ao contratante o próprio objeto da avença, isto é, o direito à saúde e à prestação médica por meio do plano de saúde ao qual aderiu e paga, mensalmente, o valor da contribuição.3 - Na ponderação entre direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, a dignidade da pessoa humana segurada prevalece sobre o direito à livre iniciativa da empresa administradora de planos de saúde.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 31/08/2011
Data da Publicação : 05/09/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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