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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111544073APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS DEVIDOS. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. O valor arbitrado deve surtir dois efeitos: o primeiro, que amenize o sofrimento das vítimas, e o segundo, que prescreva o efeito pedagógico ao autor do dano a fim de lhe impor mais cautela no exercício de suas funções públicas.2.O dano material não se presume e necessita ser comprovado a fim de poder ser aferido o valor do ressarcimento.3.O valor arbitrado a título de reparação do dano moral precisa ser revisto para que se possa manter uma equação justa entre ofensor e ofendido. 4.Honorários indevidos em benefício da Defensoria Pública do Distrito Federal. Confusão entre credor e devedor a teor da Sumula nº 421, do Superior Tribunal de Justiça.5.Recurso do Distrito Federal e remessa oficial providos. Recurso dos autores desprovido.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 19/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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