TJDF APC -Apelação Cível-20080111548316APC
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VALOR DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O pagamento extrajudicial, supostamente parcial, da indenização do seguro DPVAT interrompe a prescrição, cujo prazo trienal se reinicia, a partir daí, para a pretensão de obter a diferença. 2. A legislação vigente à época do sinistro (17/11/05) não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a quarenta salários mínimos. 3. O termo inicial da correção monetária coincide com a data do pagamento parcial, quando a seguradora deveria ter cumprido integralmente com a sua obrigação, e que serviu de referência para o cálculo do valor complementar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VALOR DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O pagamento extrajudicial, supostamente parcial, da indenização do seguro DPVAT interrompe a prescrição, cujo prazo trienal se reinicia, a partir daí, para a pretensão de obter a diferença. 2. A legislação vigente à época do sinistro (17/11/05) não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a quarenta salários mínimos. 3. O termo inicial da correção monetária coincide com a data do pagamento parcial, quando a seguradora deveria ter cumprido integralmente com a sua obrigação, e que serviu de referência para o cálculo do valor complementar.
Data do Julgamento
:
21/09/2011
Data da Publicação
:
31/01/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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