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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111555670APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - MORTE - HERDEIRO - LEGITIMIDADE ATIVA - LEI Nº 6.194/74 VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO -- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.01. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa do autor, vez que devidamente comprovado através dos documentos de fls. 10 e 13 que o requerente é o único herdeiro, detendo, portanto, legitimidade para pleitear a indenização.02. O parâmetro temporal adotado é aquele relativo ao salário mínimo vigente à época do sinistro, e não aquele vigente no momento da efetivação do pagamento. Precedentes deste TJDFT. (20090111033409APC).03. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório; e os juros, a partir da citação. (APC 2007.08.1.007.044-8). 04. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 11/11/2011
Data da Publicação : 22/11/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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