TJDF APC -Apelação Cível-20080111560796APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.De acordo com o artigo 205, § 3º, inciso V do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para pretensão de reparação civil é de três anos, contados da ocorrência do evento danoso.2.Evidenciado que a ação de reparação de danos foi ajuizada após decurso do prazo de três anos, contados da ciência do fato que deu origem ao dano alegado, tem-se por configurada a prescrição da pretensão indenizatória, devendo ser mantida a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.De acordo com o artigo 205, § 3º, inciso V do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para pretensão de reparação civil é de três anos, contados da ocorrência do evento danoso.2.Evidenciado que a ação de reparação de danos foi ajuizada após decurso do prazo de três anos, contados da ciência do fato que deu origem ao dano alegado, tem-se por configurada a prescrição da pretensão indenizatória, devendo ser mantida a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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