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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111561838APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURADA ACOMETIDA DE DOENÇA OCUPACIONAL (DORT/LER). CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE LABORAL. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ.1. O Juiz é o destinatário final da prova, podendo formar livremente seu convencimento, desde que apresente fundamentação dos seus julgados (art. 130 do CPC), e poderá indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias.2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial médica, quando evidenciada a concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo INSS.3. Na esteira dos firmes precedentes desta Casa, equipara-se a acidente de trabalho a doença ocupacional desencadeada por desempenho de função em condições especiais.4. O reconhecimento da invalidez total e permanente do autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, impondo-se o pagamento do seguro.5. Para que haja a possibilidade de repetição de indébito de valores pagos indevidamente em dobro, há de ter a comprovação de má-fé por parte da seguradora, o que não ocorreu no caso dos autos.6. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 28/11/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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