TJDF APC -Apelação Cível-20080111565004APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - Prescreve em três anos, contados da recusa do pagamento ou da ciência da invalidez, a pretensão do beneficiário contra o segurador, de receber a indenização do seguro obrigatório - DPVAT (CC, art. 206, § 3º, IX). 2 - Suficiente para demonstrar a lesão laudo da polícia técnico científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - Se ocorreu debilidade permanente da função mastigatória em grau mínimo, o percentual da indenização do seguro obrigatório é de 25% do valor estabelecido pela L. 6.194/74, ou seja, 25% de 40 salários mínimos vigentes à época do fato, com correção monetária desde a data do sinistro.4 - Os juros de mora são devidos a partir da citação (súmula 426, STJ). E mesmo se não postulados, compreendem-se no pedido (súmula 254, STF).5 - Apelação provida em parte.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - Prescreve em três anos, contados da recusa do pagamento ou da ciência da invalidez, a pretensão do beneficiário contra o segurador, de receber a indenização do seguro obrigatório - DPVAT (CC, art. 206, § 3º, IX). 2 - Suficiente para demonstrar a lesão laudo da polícia técnico científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - Se ocorreu debilidade permanente da função mastigatória em grau mínimo, o percentual da indenização do seguro obrigatório é de 25% do valor estabelecido pela L. 6.194/74, ou seja, 25% de 40 salários mínimos vigentes à época do fato, com correção monetária desde a data do sinistro.4 - Os juros de mora são devidos a partir da citação (súmula 426, STJ). E mesmo se não postulados, compreendem-se no pedido (súmula 254, STF).5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
16/11/2011
Data da Publicação
:
24/11/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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