TJDF APC -Apelação Cível-20080111567243APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. CADASTRO INDEVIDO NO SERASA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais, por não haver nos autos comprovação de que o réu tenha promovido a inscrição do nome do autor no cadastro do SERASA. 2. Cabe ao autor o ônus processual de fazer prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do disposto no artigo 333, inciso I, do CPC. 2.1. Precedente: (...) 1) Tem o demandante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos exatos termos do artigo 333, I, do CPC, e se não o faz, o seu pedido não pode ser atendido. (...) 6) - Recurso conhecido e improvido. (TJDFT, 20090111950829APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 20/06/2011, pág. 91) .3. No caso, por não ter se desincumbido de seu ônus probatório, não há como se acolher a pretensão autoral, mormente porque não demonstrado o nexo de causalidade entre os alegados danos e a conduta do réu. 4. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. CADASTRO INDEVIDO NO SERASA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais, por não haver nos autos comprovação de que o réu tenha promovido a inscrição do nome do autor no cadastro do SERASA. 2. Cabe ao autor o ônus processual de fazer prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do disposto no artigo 333, inciso I, do CPC. 2.1. Precedente: (...) 1) Tem o demandante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos exatos termos do artigo 333, I, do CPC, e se não o faz, o seu pedido não pode ser atendido. (...) 6) - Recurso conhecido e improvido. (TJDFT, 20090111950829APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 20/06/2011, pág. 91) .3. No caso, por não ter se desincumbido de seu ônus probatório, não há como se acolher a pretensão autoral, mormente porque não demonstrado o nexo de causalidade entre os alegados danos e a conduta do réu. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
15/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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