TJDF APC -Apelação Cível-20080111593838APC
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza a incidência de juros capitalizados; de qualquer forma, a capitalização mensal de juros, em determinadas situações, é admitida no ordenamento jurídico. Precedentes do TJDFT.5 - É vedada a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual, correção monetária (Súmula 30/STJ) ou juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).Apelações Cíveis do Autor e do Réu desprovidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza a incidência de juros capitalizados; de qualquer forma, a capitalização mensal de juros, em determinadas situações, é admitida no ordenamento jurídico. Precedentes do TJDFT.5 - É vedada a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual, correção monetária (Súmula 30/STJ) ou juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).Apelações Cíveis do Autor e do Réu desprovidas.
Data do Julgamento
:
12/01/2011
Data da Publicação
:
26/01/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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