TJDF APC -Apelação Cível-20080111617342APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. QUESTÕES ANALISADAS EM REVISIONAL. NOVO PRONUNCIAMENTO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, sobretudo se a matéria argüida é eminentemente de direito. 2.Preenchidos os requisitos previstos no artigo 458 do Código de Processo Civil, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.3.As questões já apreciadas e decididas em ação revisional não podem ser objeto de nova apreciação em embargos à execução. 4.Os honorários advocatícios, quando arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração. 5.Recurso da embargante desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. QUESTÕES ANALISADAS EM REVISIONAL. NOVO PRONUNCIAMENTO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, sobretudo se a matéria argüida é eminentemente de direito. 2.Preenchidos os requisitos previstos no artigo 458 do Código de Processo Civil, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.3.As questões já apreciadas e decididas em ação revisional não podem ser objeto de nova apreciação em embargos à execução. 4.Os honorários advocatícios, quando arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração. 5.Recurso da embargante desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
08/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão