TJDF APC -Apelação Cível-20080111626620APC
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. FISCALIZAÇÃO. REGISTRO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO. AMPLITUDE DO OBJETO SOCIAL. 1. A previsão constitucional estampada no art. 150, inciso VI, alínea d, da CF/88, ao se referir à imunidade objetiva do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, permitiu ao Fisco introduzir meios de controle rigorosos para o reconhecimento da imunidade, ao que se alinha o disposto no art. 5º, inciso IV, §4º, do RICMS/DF, quanto à necessidade de demonstração do destino final dado ao papel.2. Não sendo suficiente a mera concessão de registro especial para a concessão da imunidade, impõe-se a efetiva demonstração, pela parte interessada, quanto ao destino conferido ao papel objeto da pretendida imunidade, notadamente quando o seu objeto social inclui, entre outros, o comércio de materiais de papelaria.3. Apelação não provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. FISCALIZAÇÃO. REGISTRO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO. AMPLITUDE DO OBJETO SOCIAL. 1. A previsão constitucional estampada no art. 150, inciso VI, alínea d, da CF/88, ao se referir à imunidade objetiva do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, permitiu ao Fisco introduzir meios de controle rigorosos para o reconhecimento da imunidade, ao que se alinha o disposto no art. 5º, inciso IV, §4º, do RICMS/DF, quanto à necessidade de demonstração do destino final dado ao papel.2. Não sendo suficiente a mera concessão de registro especial para a concessão da imunidade, impõe-se a efetiva demonstração, pela parte interessada, quanto ao destino conferido ao papel objeto da pretendida imunidade, notadamente quando o seu objeto social inclui, entre outros, o comércio de materiais de papelaria.3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
28/03/2012
Data da Publicação
:
24/04/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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