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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111629494APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO IML. DEFORMIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DO ACIDENTE. LEI Nº6.194/74. RECURSOS DESPROVIDOS.1.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ), como informa o laudo oficial do IML.2.Comprovada a incapacidade permanente e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que causou danos físicos à vitima, é devida a indenização do seguro DPVAT.3.O valor da indenização corresponderá a 40 salários mínimos vigentes à época do infortúnio, se o acidente ocorreu na vigência da Lei nº6.194/74, com a sua redação original.4.Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 24/10/2012
Data da Publicação : 05/08/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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