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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111636750APC

Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILICITUDE INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.1. Para que seja configurado o dano moral é necessária uma ação ilícita que seja apta a ofender os direitos da dignidade da pessoa humana. 1.1. A negativa de empréstimo pela instituição financeira, isoladamente considerada, poderia até acarretar transtornos e desgaste emocional, todavia, não ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e não se apresenta apta a traduzir dano aos direitos de personalidade. 2. A instituição bancária tem a discricionariedade para conceder crédito e empréstimos aos clientes, que no caso em questão se baseou em uma relação de confiança. O agente bancário agiu simplesmente no exercício regular de direito. 3. Precedente. 3.1 1. A negativa de empréstimo pela instituição financeira, isoladamente considerada, poderia até acarretar transtornos e desgaste emocional, todavia, não se apresenta apta a traduzir violenta ofensa a qualquer dos atributos da personalidade da consumidora. 2. As razões que levam a instituição financeira a conceder ou negar o crédito ao cliente se baseiam em critérios de política interna corporis e o agente bancário agiu simplesmente no exercício regular de direito. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.(20100111658938ACJ, Relator Isabel Pinto, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DJ 28/10/2011 p. 311).4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 24/04/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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