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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111648983APC

Ementa
COMERCIAL E CIVIL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA - EMPRESA DE TELEFONIA - TELECOM - CESSIONÁRIO ILEGITIMIDADE ATIVA - OCORRÊNCIA.1. O cessionário dos direitos sobre terminal telefônico não tem legitimidade para pleitear a diferença de subscrição de ações devidas à época da assinatura do contrato, excetuando-se a hipótese de o contrato de transferência estabelecer a cessão de todos os direitos e obrigações inerentes ao contrato de participação financeira celebrado com a empresa de telefonia. Prevendo o contrato a transferência de apenas os direitos sobre o terminal telefônico, a decretação da ilegitimidade ativa ad causam é medida que se impõe.2. Preliminar acolhida.

Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 24/02/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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