TJDF APC -Apelação Cível-20080111660939APC
CIVIL. CONSUMIDOR. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRESUMIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 385 DO STJ INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS. MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 1 - É objetiva a responsabilidade de fornecedor por inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, devido a dívida contraída em seu nome por terceira pessoa mediante fraude, sendo cabível a indenização.2 - O dano moral decorrente da inserção de nome nos órgãos de proteção ao crédito por dívida não contraída pelo consumidor é considerado in re ipsa, ou seja, é presumido.3 - A indenização por danos morais há de ser fixada segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a assegurar a reparação dos danos experimentados, bem como a observância de seu caráter sancionatório e inibidor.4 - Em se cuidando de danos morais, os juros moratórios incidem a partir da data do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula 54 do STJ.5 - Recurso provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRESUMIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 385 DO STJ INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS. MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 1 - É objetiva a responsabilidade de fornecedor por inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, devido a dívida contraída em seu nome por terceira pessoa mediante fraude, sendo cabível a indenização.2 - O dano moral decorrente da inserção de nome nos órgãos de proteção ao crédito por dívida não contraída pelo consumidor é considerado in re ipsa, ou seja, é presumido.3 - A indenização por danos morais há de ser fixada segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a assegurar a reparação dos danos experimentados, bem como a observância de seu caráter sancionatório e inibidor.4 - Em se cuidando de danos morais, os juros moratórios incidem a partir da data do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula 54 do STJ.5 - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
23/01/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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