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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111671477APC

Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO ÂNUO. APOSENTADORIA (REFORMA) POR INVALIDEZ PERMANENTE. MILITAR. TERMO INICIAL. APÓLICE. PAGAMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.1. Nos casos de seguro de vida em grupo, a prescrição é ânua. A contagem do lapso prescricional inicia-se na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, normalmente pela aposentadoria por invalidez, ou do pagamento da indenização pela seguradora, quando a ela efetuado o pedido nesse sentido.2. Na hipótese, sob qualquer perspectiva que se considere o termo a quo do prazo prescricional, ou da data da ciência inequívoca da invalidez permanente do segurado, com o ato de sua reforma, ou da data do pagamento parcial do valor da indenização, ambas, ocorridas mais de um ano antes do ajuizamento da ação, resta irremediavelmente prescrita a pretensão autoral.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 03/11/2010
Data da Publicação : 18/11/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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