TJDF APC -Apelação Cível-20080111676722APC
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PÓS-GRADUAÇÃO. FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ANEXOS DE CONDUTA. FALTA DE CLAREZA, INFORMAÇÃO ADEQUADA, LEALDADE, HONESTIDADE E BOA-FÉ. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RISCO DA ATIVIDADE. RESCISÃO QUE SE IMPÕE. RESTITUIÇAO PROPORCIONAL DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DO ADIMPLEMENTO PARCIAL. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DE VALORES E CHEQUES. ADEQUAÇÃO. RESTITUIÇAO DOS DOCUMENTOS DO APELADO QUE SERIAM UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DE CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONFORME ALEGADO EM CONTESTAÇÃO. NEGATIVA QUE CONFIGURA COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. EFEITO DA RESCISÃO.1. Consoante o disposto no art. 422, do CCB/02, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Tendo havido a constatação de que os serviços contratados foram executados com falhas, resulta iniludível a necessidade de rescisão do ajustado com indenização pelos danos materiais comprovados.2. A indenização por danos materiais, no valor fixado na primeira instância, bem reflete o grau de deficiência apresentado na concretização do curso, inclusive na dificuldade de devolução dos documentos do consumidor sob a alegação de que deveriam ficar retidos na faculdade, por expressa determinação legal do Ministério da Educação e Cultura, para expedição de certificado de pós-graduação - conforme a contestação - fl. 76, configurando um óbice criado em nítido comportamento contraditório que abala a boa-fé, a honestidade e a lealdade da pactuação. 3. Nos termos do que preleciona o artigo 51 do CDC, as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, encontrando-se o princípio do pacta sunt servanda mitigado nas hipóteses de nulidade da cláusula contratual, conforme orientação do STF e proteção que se confere aos direitos do consumidor, nos termos do art. 1º da Lei Nº 8078/90.4. A cláusula contratual que obriga o consumidor a adimplir por todo o serviço contratado, mesmo sem utilizá-lo, é abusiva, iníqua e exageradamente onerosa, sendo repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor, por colocar a parte consumidora em desvantagem exagerada. 5. À luz da quebra da boa-fé contratual e deveres anexos de conduta (informação adequada e clara, lealdade e honestidade), merece ser prestigiada a sentença que declara a rescisão contratual e determina a restituição ao autor de parte do valor contratado, bem como dos documentos entregues pelo recorrido sob pena de multa.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA para manter na íntegra a sentença recorrida.
Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PÓS-GRADUAÇÃO. FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ANEXOS DE CONDUTA. FALTA DE CLAREZA, INFORMAÇÃO ADEQUADA, LEALDADE, HONESTIDADE E BOA-FÉ. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RISCO DA ATIVIDADE. RESCISÃO QUE SE IMPÕE. RESTITUIÇAO PROPORCIONAL DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DO ADIMPLEMENTO PARCIAL. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DE VALORES E CHEQUES. ADEQUAÇÃO. RESTITUIÇAO DOS DOCUMENTOS DO APELADO QUE SERIAM UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DE CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONFORME ALEGADO EM CONTESTAÇÃO. NEGATIVA QUE CONFIGURA COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. EFEITO DA RESCISÃO.1. Consoante o disposto no art. 422, do CCB/02, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Tendo havido a constatação de que os serviços contratados foram executados com falhas, resulta iniludível a necessidade de rescisão do ajustado com indenização pelos danos materiais comprovados.2. A indenização por danos materiais, no valor fixado na primeira instância, bem reflete o grau de deficiência apresentado na concretização do curso, inclusive na dificuldade de devolução dos documentos do consumidor sob a alegação de que deveriam ficar retidos na faculdade, por expressa determinação legal do Ministério da Educação e Cultura, para expedição de certificado de pós-graduação - conforme a contestação - fl. 76, configurando um óbice criado em nítido comportamento contraditório que abala a boa-fé, a honestidade e a lealdade da pactuação. 3. Nos termos do que preleciona o artigo 51 do CDC, as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, encontrando-se o princípio do pacta sunt servanda mitigado nas hipóteses de nulidade da cláusula contratual, conforme orientação do STF e proteção que se confere aos direitos do consumidor, nos termos do art. 1º da Lei Nº 8078/90.4. A cláusula contratual que obriga o consumidor a adimplir por todo o serviço contratado, mesmo sem utilizá-lo, é abusiva, iníqua e exageradamente onerosa, sendo repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor, por colocar a parte consumidora em desvantagem exagerada. 5. À luz da quebra da boa-fé contratual e deveres anexos de conduta (informação adequada e clara, lealdade e honestidade), merece ser prestigiada a sentença que declara a rescisão contratual e determina a restituição ao autor de parte do valor contratado, bem como dos documentos entregues pelo recorrido sob pena de multa.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA para manter na íntegra a sentença recorrida.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
12/11/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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