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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111676989APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECUSA À PERÍCIA JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO NEXO CAUSAL - IDONEIDADE DO LAUDO PERICIAL -SENTENÇA MANTIDA.1) - Ausente o nexo de causalidade, pressuposto indispensável da responsabilidade civil, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais.2) - Negando-se a parte a realizar a perícia judicial, não poderá ela aproveitar-se de sua recusa, de acordo com o art. 231 do Código Civil,3) - A perícia judicial é instrumento esclarecedor quanto à extensão da lesão ocorrida após o ato cirúrgico, e quanto à existência de conduta ilícita do profissional envolvido, ou seja, o nexo causal, que é pressuposto imprescindível para a apuração da responsabilidade civil.4) - Não há que se falar em fraude no laudo emitido pelo Instituto Médico Legal da Polícia Civil, quando documento se mostrar fidedigno, elaborado por profissional do próprio quadro da Polícia, e perito nomeado ad hoc, e conter os devidos requisitos formais inerentes ao documento, inclusive carimbos da instituição, rubricas e assinaturas dos responsáveis.5) - O Código de Defesa do consumidor incluiu a possibilidade de responsabilização dos profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas etc.), conforme o § 4º do art. 14, acima descrito, mas havendo quebra da regra da objetividade, sua responsabilização será verificada mediante verificação de culpa.6) - Não se pode extrair qualquer responsabilidade ou culpa do réu quando na seara criminal o processo resultou em transação.7) - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/10/2013
Data da Publicação : 23/10/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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