TJDF APC -Apelação Cível-20080111678937APC
DIREITO ADMINISTRATIVO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. FALHA. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO. NEXO ENTRE A CONDUTA E O DANO CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. Demonstrado o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano sofrido pelo paciente em decorrência de erro médico, a condenação impõe-se o pagamento de indenização a título de danos morais.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, a sua extensão e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Os honorários advocatícios quando arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração. 4.Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. FALHA. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO. NEXO ENTRE A CONDUTA E O DANO CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. Demonstrado o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano sofrido pelo paciente em decorrência de erro médico, a condenação impõe-se o pagamento de indenização a título de danos morais.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, a sua extensão e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Os honorários advocatícios quando arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração. 4.Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
04/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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