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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111689233APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO ART. 515 §3º, DO CPC. PLANOS VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. NÃO INCIDENTE. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. NATUREZA CONSUMEIRISTA DA RELAÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ART. 1º DA LEI 8078/90. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REGRAS DE PROTEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA INCLUSIVE DO STF E STJ.1. O Código de Defesa do Consumidor preconiza que as ações coletivas em defesa de interesses ou direitos difusos não induzem litispendência para as ações individuais.2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas. Limites e Princípios da Ordem Econômica e Atividade Econômica, previstos nos arts. 170 e 173, da CF/88.3. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.4. O §3º do art. 515, do CPC, pode ser aplicado também nas hipóteses de prescrição e decadência. Precedentes dos E. STF, STJ e TJDFT. Teoria da Causa Madura. Julgamento sem a necessidade de produção de provas. Matéria de direito inclusive pacificada.5. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: Verão (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), Collor I (março/90 - 84,32% -, abril/90 - 44,80% -, maio/90 - 7,87% , junho/90 - 9,55% - e julho/90 - 12,92%, jan/91 - 13,69, fev/91 - 21,87% e mar/91 - 13,90).6. Além de se aplicar os juros de mora devem ser aplicados à hipótese os juros contratuais da caderneta de poupança, qual seja, 0,5% ao mês.7. A correção monetária incidente no quantum relativo à condenação, se dá como os juros de mora, com fulcro na Lei 6.899/81. Assim, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, para que incidam. (Precedentes do STJ)Recurso do Banco não provido. Recurso dos Autores parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/05/2010
Data da Publicação : 02/06/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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