TJDF APC -Apelação Cível-20080111689233APC
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO ART. 515 §3º, DO CPC. PLANOS VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. NÃO INCIDENTE. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. NATUREZA CONSUMEIRISTA DA RELAÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ART. 1º DA LEI 8078/90. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REGRAS DE PROTEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA INCLUSIVE DO STF E STJ.1. O Código de Defesa do Consumidor preconiza que as ações coletivas em defesa de interesses ou direitos difusos não induzem litispendência para as ações individuais.2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas. Limites e Princípios da Ordem Econômica e Atividade Econômica, previstos nos arts. 170 e 173, da CF/88.3. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.4. O §3º do art. 515, do CPC, pode ser aplicado também nas hipóteses de prescrição e decadência. Precedentes dos E. STF, STJ e TJDFT. Teoria da Causa Madura. Julgamento sem a necessidade de produção de provas. Matéria de direito inclusive pacificada.5. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: Verão (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), Collor I (março/90 - 84,32% -, abril/90 - 44,80% -, maio/90 - 7,87% , junho/90 - 9,55% - e julho/90 - 12,92%, jan/91 - 13,69, fev/91 - 21,87% e mar/91 - 13,90).6. Além de se aplicar os juros de mora devem ser aplicados à hipótese os juros contratuais da caderneta de poupança, qual seja, 0,5% ao mês.7. A correção monetária incidente no quantum relativo à condenação, se dá como os juros de mora, com fulcro na Lei 6.899/81. Assim, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, para que incidam. (Precedentes do STJ)Recurso do Banco não provido. Recurso dos Autores parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO ART. 515 §3º, DO CPC. PLANOS VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. NÃO INCIDENTE. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. NATUREZA CONSUMEIRISTA DA RELAÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ART. 1º DA LEI 8078/90. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REGRAS DE PROTEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA INCLUSIVE DO STF E STJ.1. O Código de Defesa do Consumidor preconiza que as ações coletivas em defesa de interesses ou direitos difusos não induzem litispendência para as ações individuais.2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas. Limites e Princípios da Ordem Econômica e Atividade Econômica, previstos nos arts. 170 e 173, da CF/88.3. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.4. O §3º do art. 515, do CPC, pode ser aplicado também nas hipóteses de prescrição e decadência. Precedentes dos E. STF, STJ e TJDFT. Teoria da Causa Madura. Julgamento sem a necessidade de produção de provas. Matéria de direito inclusive pacificada.5. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: Verão (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), Collor I (março/90 - 84,32% -, abril/90 - 44,80% -, maio/90 - 7,87% , junho/90 - 9,55% - e julho/90 - 12,92%, jan/91 - 13,69, fev/91 - 21,87% e mar/91 - 13,90).6. Além de se aplicar os juros de mora devem ser aplicados à hipótese os juros contratuais da caderneta de poupança, qual seja, 0,5% ao mês.7. A correção monetária incidente no quantum relativo à condenação, se dá como os juros de mora, com fulcro na Lei 6.899/81. Assim, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, para que incidam. (Precedentes do STJ)Recurso do Banco não provido. Recurso dos Autores parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2010
Data da Publicação
:
02/06/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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