main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111701783APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. No caso em pauta, irrefutável que a Instituição Financeira não atuou com a devida cautela ao abrir a conta corrente em favor de falsário, além de autorizar a emissão de talonário de cheques em nome deste, o que resultou, mais tarde, na responsabilização da Requerente pela inscrição do nome da vítima em banco de dados de proteção ao crédito.3. A alegação de ocorrência de caso fortuito ou de fato de terceiro, no caso, não evidencia causa excludente de responsabilidade do Banco, máxime por se tratar de fator inerente ao próprio risco da atividade exercida.4. Reputa-se acertado o valor apontado pelo douto Magistrado de primeiro grau para ressarcimento dos danos materiais experimentados, pois devidamente comprovados nos autos.5. Em que pese poder ser a pessoa jurídica passível de experimentar danos morais, sua configuração depende que a imagem (honra objetiva) daquela sofra algum abalo no meio em que desempenha as suas atividades ou, em outras palavras, que o seu bom nome seja negativamente afetado, não havendo a parte Autora colacionado provas nesse sentido.6. Preliminar de falta de interesse de agir não conhecida. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 16/05/2012
Data da Publicação : 24/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão