TJDF APC -Apelação Cível-20080150006567APC
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, I, CPC.1. Dispõe o artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Pressuposto necessário à responsabilidade é a demonstração do nexo de causalidade, sem a qual se deve rejeitar o pleito indenizatório.3. Não tendo o autor logrado demonstrar que os danos experimentados tenham decorrido de ato omissivo ou comissivo de agente público, não lhe assiste o direito à indenização por danos materiais ou morais.4. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, I, CPC.1. Dispõe o artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Pressuposto necessário à responsabilidade é a demonstração do nexo de causalidade, sem a qual se deve rejeitar o pleito indenizatório.3. Não tendo o autor logrado demonstrar que os danos experimentados tenham decorrido de ato omissivo ou comissivo de agente público, não lhe assiste o direito à indenização por danos materiais ou morais.4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2008
Data da Publicação
:
19/01/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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