TJDF APC -Apelação Cível-20080150037658APC
AÇÃO CAUTELAR. QUEDA PELO FATO DO ELEVADOR NÃO SE ENCONTRAR NO ANDAR. PLEITO DE EXIBIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO CONTRATADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FALTA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE O POSTULANTE E A DEMANDADA. DESNECESSIDADE DA APÓLICE PARA A DEFESA DOS DIREITOS PATRIMONIAIS PELO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.01.Na ação cautelar de exibição de documentos, o interesse de agir apresenta-se materializado na demonstração da necessidade dos documentos a possibilitar a proposição de futura ação versando sobre direito material, e na utilidade do provimento judicial que não se condiciona à resistência do demandado. 02.Se o dano experimentado pela parte decorre da deficiente manutenção que permitiu a abertura da porta sem que o elevador estivesse no andar, não se pode reconhecer qualquer vínculo jurídico entre a demandante e a prestadora de serviços, de molde a justificar a exibição de apólice de seguro contratado pela prestadora de serviços. 03.A manutenção dos elevadores de um prédio é obrigação exclusiva do condomínio e, sendo assim, o contrato de prestação desses serviços celebrado com empresa especializada, não vincula o usuário do transporte à fornecedora dos serviços contratados.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. QUEDA PELO FATO DO ELEVADOR NÃO SE ENCONTRAR NO ANDAR. PLEITO DE EXIBIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO CONTRATADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FALTA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE O POSTULANTE E A DEMANDADA. DESNECESSIDADE DA APÓLICE PARA A DEFESA DOS DIREITOS PATRIMONIAIS PELO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.01.Na ação cautelar de exibição de documentos, o interesse de agir apresenta-se materializado na demonstração da necessidade dos documentos a possibilitar a proposição de futura ação versando sobre direito material, e na utilidade do provimento judicial que não se condiciona à resistência do demandado. 02.Se o dano experimentado pela parte decorre da deficiente manutenção que permitiu a abertura da porta sem que o elevador estivesse no andar, não se pode reconhecer qualquer vínculo jurídico entre a demandante e a prestadora de serviços, de molde a justificar a exibição de apólice de seguro contratado pela prestadora de serviços. 03.A manutenção dos elevadores de um prédio é obrigação exclusiva do condomínio e, sendo assim, o contrato de prestação desses serviços celebrado com empresa especializada, não vincula o usuário do transporte à fornecedora dos serviços contratados.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
28/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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