TJDF APC -Apelação Cível-20080150037669APC
CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. CARDIOPATIA GRAVE. INVALIDEZ PERMANENTE. QUITAÇÃO DO PREÇO PRETENDIDA PELO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.01.Comprovada a invalidez total e permanente para o trabalho, decorrente de cardiopatia grave, por intermédio de perícia médica não impugnada pelas partes, resta a seguradora a obrigação de quitar as prestações do imóvel, objeto do contrato de seguro, na forma contatada.02.Nos casos de indenização securitária vinculadas ao Sistema Financeiro Habitacional, a correção monetária é devida a contar da data do sinistro.03.Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. CARDIOPATIA GRAVE. INVALIDEZ PERMANENTE. QUITAÇÃO DO PREÇO PRETENDIDA PELO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.01.Comprovada a invalidez total e permanente para o trabalho, decorrente de cardiopatia grave, por intermédio de perícia médica não impugnada pelas partes, resta a seguradora a obrigação de quitar as prestações do imóvel, objeto do contrato de seguro, na forma contatada.02.Nos casos de indenização securitária vinculadas ao Sistema Financeiro Habitacional, a correção monetária é devida a contar da data do sinistro.03.Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/07/2009
Data da Publicação
:
08/07/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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