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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080150040550APC

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ASSOCIADO. REAJUSTE POR ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO. IPC. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL A PARTIR DO RESGATE DA RESERVA. TRANSFERÊNCIA DE PLANO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO DIFERE DE RENÚNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSÁRIO. JUROS LEGAIS DEVIDOS. SÚM. 252 STJ. INAPLICABILIDADE. No tocante ao prazo prescricional para pleitear correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, a matéria restou pacificada com a edição da Súmula 291 do egrégio Superior Tribunal de Justiça: A ação de cobrança de parcelas complementares de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.O prazo prescricional corre a partir da data do pagamento do resgate da reserva. Preliminar rejeitada. A SISTEL é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação proposta com o intuito de pleitear correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência de planos. Preliminar rejeitada. A transação não implica renúncia à correção monetária, consoante já decidido reiteradamente pelos tribunais. Preliminar rejeitada. Somente se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo nos casos das hipóteses elencadas no art. 47 do CPC. Preliminar rejeitada. As contribuições vertidas pelos associados se integram ao patrimônio de previdência privada, que cuida de geri-las, a fim de realizar seus próprios fins. Não se lhe exige que opere como instituição financeira, o que, aliás, é vedado por lei, mas isso não exime tal instituição de devolver o que foi descontado, a esse título, do salário dos associados, com a devida aplicação dos índices que melhor recomponha a efetiva desvalorização da moeda, consoante enunciado da Súmula n. 289 do STJ. Os juros legais são devidos em razão da realização do pagamento a menor pela previdência privada. A Súmula 252 do STJ diz respeito exclusivamente à correção dos saldos de contas do FGTS e não se aplica aos casos de correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada. Preliminares rejeitadas. Recursos dos autores e ré conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 07/05/2008
Data da Publicação : 28/05/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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