TJDF APC -Apelação Cível-20080150071363APC
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ. COBERTURA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. MICRO TRAUMAS (DORT/LER). INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE PARCIAL COMPROVADA. PERÍCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSS. RECURSO PROVIDO.I - Os micro traumas, como a DORT/LER, sofridos em razão de atividade laboral que impõe a prática de esforços repetitivos e que acarretam a incapacitação permanente do empregado para o trabalho, inserem-se no conceito de acidente pessoal previsto no contrato de seguro. Precedentes dos Tribunais Estaduais e do egrégio Superior Tribunal de Justiça.II - A aferição da invalidez laboral dá-se exclusivamente em face das atividades profissionais desenvolvidas pelo segurado, pelo que, restando provado o seu caráter permanente, resulta irrelevante perscrutar se é ela parcial ou total.III - A aposentadoria por invalidez, outorgada pelo INSS, mormente se decorrente de sentença judicial transitada em julgado, constitui prova suficiente para ensejar o pagamento de indenização securitária, sendo inadmissível qualquer perquirição a respeito.IV - Recurso provido.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ. COBERTURA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. MICRO TRAUMAS (DORT/LER). INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE PARCIAL COMPROVADA. PERÍCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSS. RECURSO PROVIDO.I - Os micro traumas, como a DORT/LER, sofridos em razão de atividade laboral que impõe a prática de esforços repetitivos e que acarretam a incapacitação permanente do empregado para o trabalho, inserem-se no conceito de acidente pessoal previsto no contrato de seguro. Precedentes dos Tribunais Estaduais e do egrégio Superior Tribunal de Justiça.II - A aferição da invalidez laboral dá-se exclusivamente em face das atividades profissionais desenvolvidas pelo segurado, pelo que, restando provado o seu caráter permanente, resulta irrelevante perscrutar se é ela parcial ou total.III - A aposentadoria por invalidez, outorgada pelo INSS, mormente se decorrente de sentença judicial transitada em julgado, constitui prova suficiente para ensejar o pagamento de indenização securitária, sendo inadmissível qualquer perquirição a respeito.IV - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
10/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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