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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080150083236APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PERCENTUAL DE INVALIDEZ. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Preenchidos os requisitos descritos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser recebida.2. Comprovada a invalidez permanente, em virtude de acidente de trânsito, o segurado faz jus ao recebimento da indenização do seguro obrigatório, conforme artigo 3º, alínea b da Lei 6.194/74, fixada em 40 (quarenta) salários mínimos. 3. O cálculo efetuado mediante a aplicação da Resolução n.º1/75, do Conselho Nacional de Seguros Privados, não prevalece sobre o valor determinado pela Lei 6.194/74, em observância à hierarquia das normas.4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/08/2008
Data da Publicação : 22/08/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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