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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080150108015APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES. EDITAL. ALTERAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSOS PROVIDOS.1.Como o Edital rege as normas do concurso, há que prevalecer aquele submetido à publicação oficial, de forma que, aceitar outra forma de publicidade, não expressamente prevista no edital, significa violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da publicidade e da livre competição, cuja observância é condição de validade do certame.2. Candidatos que prosseguiram no concurso por força de decisão liminar, com exemplar aproveitamento no Curso de Formação Profissional, têm situação consolidada no tempo, cuja desconstituição não se aconselha.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 24/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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