TJDF APC -Apelação Cível-20080150112947APC
APELAÇÃO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTES PENITENCIÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL - PERCEPÇÃO DOS ADICIONAIS NOTURNO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - ORDEM DENEGADA - APLICAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL N. 11.361/2006. RECURSO IMPROVIDO.O artigo 1º da Lei N. 11.361/2006 enfatiza que os titulares dos cargos da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal passaram a ser remunerados, a partir do dia 1º de setembro de 2006, exclusivamente, mediante subsídio, em parcela única, sendo expressamente vedado, qualquer acréscimo, a título de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTES PENITENCIÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL - PERCEPÇÃO DOS ADICIONAIS NOTURNO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - ORDEM DENEGADA - APLICAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL N. 11.361/2006. RECURSO IMPROVIDO.O artigo 1º da Lei N. 11.361/2006 enfatiza que os titulares dos cargos da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal passaram a ser remunerados, a partir do dia 1º de setembro de 2006, exclusivamente, mediante subsídio, em parcela única, sendo expressamente vedado, qualquer acréscimo, a título de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
29/01/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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