TJDF APC -Apelação Cível-20080150113770APC
CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - MORTE NATURAL DO SEGURADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSENCIA DE PRÉVIO EXAME - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - REJEIÇÃO.1.A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições do associado sem submetê-lo a prévio exame não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. Aceitando a seguradora a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar. Precedentes desta eg. Corte de Justiça e do colendo STJ.2.A má-fé não se presume e, assim sendo, quem alega deve provar a sua ocorrência.3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - MORTE NATURAL DO SEGURADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSENCIA DE PRÉVIO EXAME - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - REJEIÇÃO.1.A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições do associado sem submetê-lo a prévio exame não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. Aceitando a seguradora a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar. Precedentes desta eg. Corte de Justiça e do colendo STJ.2.A má-fé não se presume e, assim sendo, quem alega deve provar a sua ocorrência.3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/09/2008
Data da Publicação
:
19/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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