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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080150116555APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CRÉDITO. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. TAXA BÁSICA FINANCEIRA. ANATOCISMO. LIMITAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura a todo cidadão o direito de submeter à apreciação do Poder Judiciário quaisquer atos ou fatos que resultem em lesão ou ameaça a direito, ainda que diante da existência de eventual lei que afaste tal apreciação. 2. À luz do entendimento sufragado no enunciado n. 287, do Superior Tribunal de Justiça, a Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.3. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização de juros em período inferior a um ano é ilícita.4. Não há previsão legal para limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano.5. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que haja previsão contratual.6. Recurso de apelação conhecido e não provido. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 07/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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