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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080150134282APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO NOS TERMOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR E DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. SENTENÇA CASSADA.1 - Para a extinção do processo, sem julgamento do mérito, devido à inércia do Autor em promover os atos e diligências que lhe competia nos autos, faz-se necessário que haja a sua prévia intimação pessoal, bem como de seu advogado, via publicação do Diário da Justiça, a fim de dar regular prosseguimento ao Feito.2 - Cassa-se a r. sentença extintiva do processo se não houve regular intimação da parte e de seu advogado para impulsionar o Feito, fundando-se unicamente no fato de longo lapso temporal de permanência dos autos em arquivo de execuções pendentes.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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