TJDF APC -Apelação Cível-20080150143816APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA DO AUTOR. IPTU EM ATRASO. ART. 34 DO CTN. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO OU DO POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO.1 - A transferência da propriedade imóvel se faz mediante o registro do título translativo no Cartório Imobiliário, conforme previsão contida no art. 1245 do Código Civil (antigo art. 530 do Código Civil de 1916). Inexistindo esse documento, sem a outorga ao requerido da escritura de compra e venda, não há como compeli-lo a registrar o imóvel no cartório imobiliário.2 - Nos termos do art. 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.3 - A não-transferência do imóvel por desídia do autor, que deixou de escriturar corretamente o bem, afasta a possibilidade de acolhimento da pretensão de indenização por danos morais, ante a culpa exclusiva do autor.4 - Recurso do autor não provido.5 - Recurso do réu provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA DO AUTOR. IPTU EM ATRASO. ART. 34 DO CTN. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO OU DO POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO.1 - A transferência da propriedade imóvel se faz mediante o registro do título translativo no Cartório Imobiliário, conforme previsão contida no art. 1245 do Código Civil (antigo art. 530 do Código Civil de 1916). Inexistindo esse documento, sem a outorga ao requerido da escritura de compra e venda, não há como compeli-lo a registrar o imóvel no cartório imobiliário.2 - Nos termos do art. 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.3 - A não-transferência do imóvel por desídia do autor, que deixou de escriturar corretamente o bem, afasta a possibilidade de acolhimento da pretensão de indenização por danos morais, ante a culpa exclusiva do autor.4 - Recurso do autor não provido.5 - Recurso do réu provido.
Data do Julgamento
:
20/05/2009
Data da Publicação
:
22/06/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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