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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080150145858APC

Ementa
CESSÃO DE DIREITOS. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS.1 - Não se conhece de apelação interposta após decorrido o prazo para se interpô-la.2 - A sentença que, ao rescindir contrato, mitiga o valor da cláusula penal, consoante preconiza o art. 413, do CC, não é ultra petita.3 - O descumprimento de obrigação estipulada em cessão de direitos autoriza a rescisão desta, com aplicação da cláusula penal prevista.4 - Indenização por dano moral fixada em valor razoável não enseja modificação.5 - Honorários fixados em percentual sobre a condenação, em valor razoável, devem ser mantidos.6 - Apelação do autor provida em parte. Não conhecida a da ré.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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