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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080150150565APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REGRESSO.I - Tendo o interessado tomado todas as providências cabíveis para transcrição do título de transferência de propriedade de imóvel, inclusive com a prenotação dele no Cartório de Registro de Imóveis, ele é parte legítima para requerer judicialmente sua imissão na posse.II - Aquele que firma negócio jurídico com o denunciante acerca de imóvel é parte legítima para figurar como denunciado em ação de denunciação da lide, sendo que a procedência ou não dos pedidos é matéria de mérito.III - Não é cabível alegação de cerceamento de defesa em sede de apelação, porque preclusa a matéria, se a decisão monocrática que cancelou a audiência de instrução e julgamento por falta de apresentação tempestiva do rol de testemunhas restou irrecorrida.IV - Na vigência do Código Civil de 1916, o prazo de prescrição para as pretensões de natureza pessoal e real era, respectivamente, de vinte e dez anos.V - Responde regressivamente aquele que, por sua ação ou omissão, induz o denunciante a ocupar imóvel pertencente a outrem, causando danos de natureza material a este.

Data do Julgamento : 04/02/2009
Data da Publicação : 16/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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