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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080150166030APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISOS III, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. A extinção do processo, por abandono, pressupõe a prévia intimação pessoal do autor e a de seu advogado, por intermédio de publicação na imprensa oficial, para suprir a falta, no prazo de 48 horas (art.267, §1º,CPC).2. Caso não encontrados bens passíveis de penhora, o processo de execução deve ser suspenso, nos termos do artigo 791, Inciso III, do Código de Processo Civil.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/01/2009
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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