TJDF APC -Apelação Cível-20080150166030APC
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISOS III, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. A extinção do processo, por abandono, pressupõe a prévia intimação pessoal do autor e a de seu advogado, por intermédio de publicação na imprensa oficial, para suprir a falta, no prazo de 48 horas (art.267, §1º,CPC).2. Caso não encontrados bens passíveis de penhora, o processo de execução deve ser suspenso, nos termos do artigo 791, Inciso III, do Código de Processo Civil.3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISOS III, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. A extinção do processo, por abandono, pressupõe a prévia intimação pessoal do autor e a de seu advogado, por intermédio de publicação na imprensa oficial, para suprir a falta, no prazo de 48 horas (art.267, §1º,CPC).2. Caso não encontrados bens passíveis de penhora, o processo de execução deve ser suspenso, nos termos do artigo 791, Inciso III, do Código de Processo Civil.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/01/2009
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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