TJDF APC -Apelação Cível-20080150167060APC
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. JUROS DE MORA.1 - A responsabilidade civil de empresa permissionária de serviços públicos, que opera no transporte interestadual de passageiros, a teor do art. 37, § 6º, da CF, que adotou a teoria do risco administrativo, prescinde de culpa, bastando que se demonstre o fato danoso e que esse fora causado pela atuação de seu agente.2 - Na indenização incluem-se os gastos com funeral e luto da família (CC, art. 948).3 - O valor do seguro obrigatório, recebido pelos autores, deverá ser deduzido do total da indenização relativa aos danos materiais (súmula 246 do e. STJ).4 - Montante de indenização por danos morais que se mostra adequado deve ser mantido.5 - Na indenização por danos morais decorrentes de relação contratual, a correção monetária incide a partir da decisão que a fixa e os juros de mora a partir da citação.6 - Apelações providas em parte.
Ementa
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. JUROS DE MORA.1 - A responsabilidade civil de empresa permissionária de serviços públicos, que opera no transporte interestadual de passageiros, a teor do art. 37, § 6º, da CF, que adotou a teoria do risco administrativo, prescinde de culpa, bastando que se demonstre o fato danoso e que esse fora causado pela atuação de seu agente.2 - Na indenização incluem-se os gastos com funeral e luto da família (CC, art. 948).3 - O valor do seguro obrigatório, recebido pelos autores, deverá ser deduzido do total da indenização relativa aos danos materiais (súmula 246 do e. STJ).4 - Montante de indenização por danos morais que se mostra adequado deve ser mantido.5 - Na indenização por danos morais decorrentes de relação contratual, a correção monetária incide a partir da decisão que a fixa e os juros de mora a partir da citação.6 - Apelações providas em parte.
Data do Julgamento
:
17/12/2008
Data da Publicação
:
07/01/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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