TJDF APC -Apelação Cível-20080210001335APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL PROCEDÊNCIA. 1.O prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização securitária é de um ano, consoante disposição do artigo 206 § 1º II b do Código Civil. 2.A contratação de seguro de vida em grupo por empresa em favor de seus funcionários com cláusula dispondo a sua obrigação em comunicar aos segurado da contratação e à seguradora dos eventuais sinistros ocorridos, atrai a sua responsabilização civil pelos prejuízos advindos da sua inércia. 3.Recursos do segundo réu e do autor desprovidos.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL PROCEDÊNCIA. 1.O prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização securitária é de um ano, consoante disposição do artigo 206 § 1º II b do Código Civil. 2.A contratação de seguro de vida em grupo por empresa em favor de seus funcionários com cláusula dispondo a sua obrigação em comunicar aos segurado da contratação e à seguradora dos eventuais sinistros ocorridos, atrai a sua responsabilização civil pelos prejuízos advindos da sua inércia. 3.Recursos do segundo réu e do autor desprovidos.
Data do Julgamento
:
27/11/2013
Data da Publicação
:
17/01/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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