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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080210025805APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. COMPENSAÇÃO COM SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para a configuração do dano moral, basta a demonstração do evento danoso ou do ilícito causado pelo réu, sendo desnecessária a prova do prejuízo experimentado pelo autor da ação. O dano moral é in re ipsa, o que significa dizer que é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.A indenização por danos morais deve ser fixada levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pela vítima e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação.Nos termos do enunciado sumular nº 246 do Superior Tribunal de Justiça, o abatimento do valor do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada somente é viável se estiver devidamente comprovado o recebimento da referida indenização de seguro obrigatório - DPVAT pela vítima do sinistro.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 26/02/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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