TJDF APC -Apelação Cível-20080210029463APC
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.1. Nos termos do artigo 5º da Lei n. 6.194/74, a indenização do seguro DPVAT é devida a partir do momento em que há prova do acidente e do dano decorrente, sendo este o termo inicial para a contagem do prazo prescricional.2. Deixando a parte autora de demonstrar que a debilidade apontada no laudo pericial elaborado pelo IML guarda relação com o acidente automobilístico que ampara a pretensão inicial, não há como ser a data da realização da perícia considerada como termo inicial do prazo prescricional.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.1. Nos termos do artigo 5º da Lei n. 6.194/74, a indenização do seguro DPVAT é devida a partir do momento em que há prova do acidente e do dano decorrente, sendo este o termo inicial para a contagem do prazo prescricional.2. Deixando a parte autora de demonstrar que a debilidade apontada no laudo pericial elaborado pelo IML guarda relação com o acidente automobilístico que ampara a pretensão inicial, não há como ser a data da realização da perícia considerada como termo inicial do prazo prescricional.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/07/2012
Data da Publicação
:
27/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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