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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310021275APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DEFESA EXTEMPORÂNEA. JUSTA CAUSA DO ADVOGADO. COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.1. Comprovado pela parte que a perda do prazo legal ocorreu em razão de evento que a impediu de praticar o ato oportunamente, resta cabível, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, permitir a prática do ato dentro do prazo a ser assinalado pelo Juiz da causa. No caso em apreço, necessário destacar que a representação do advogado lastreia-se pela confiança do indivíduo que o contrata, mais ainda quando figura como advogado único. Havendo, pois, inconveniente médico que impossibilite o causídico de exercer seu mister, necessária a restituição do prazo para a prática do ato, haja vista a justa causa comprovada.2. A pedra de toque da demanda revisional é a comprovação clara de que houve alteração do quadro financeiro existente ao tempo do arbitramento dos alimentos. Dessa forma, inexistindo prova de qualquer mudança na situação econômica do Alimentante, impõe-se a manutenção do valor da pensão alimentícia já fixada, em homenagem ao binômio possibilidade de quem presta alimentos e necessidade de que os pleiteia.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : 25/05/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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