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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310055248APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PÚBLICO. CAIXA ECONÕMICA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE POSSE PELA CREDORA HIPOTÉCARIA. PENDÊNCIA DE AÇÃO DISCUTINDO A LEGALIDADE DO ATO DE EXECUÇÃO E ALIENAÇÃO. I - A credora hipotecária, embora não detenha a posse do imóvel, pode aliená-lo em hasta pública, nos termos do Decreto-lei 70/66, cujo diploma foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme reconheceu o Supremo Tribunal Federal, porquanto o aludido imóvel era a própria garantia do financiamento, que deixou de ser pago pelos ex-titulares de direitos sobre o bem. II - Constatando-se que a propriedade do imóvel, arrematado em leilão extrajudicial, foi devidamente comprovada por meio de título de propriedade, devidamente registrado no cartório de imóveis, o arrematante tem o direito de ser imitido em sua posse, ainda que os ex-mutuários aleguem que estão discutindo judicialmente a legalidade da execução e leilão extrajudiciais, máxime porque o ato de alienação e o registro da carta de arrematação devem ser considerados atos jurídicos perfeitos e acabados aptos a causar impacto imediato no mundo jurídico, até que sobrevenha eventual sentença judicial anulando-os.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 12/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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