TJDF APC -Apelação Cível-20080310064125APC
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.Nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados segundo as necessidades do alimentando, mas sem se olvidar das possibilidades do alimentante.O artigo 1.695 do Código Civil vigente, consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, serem modificados.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.Nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados segundo as necessidades do alimentando, mas sem se olvidar das possibilidades do alimentante.O artigo 1.695 do Código Civil vigente, consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, serem modificados.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
17/12/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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