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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310068520APC

Ementa
DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR - LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Existindo nos autos perícia médica, realizada por órgão oficial, que diz da incapacidade da pretendente ao recebimento do seguro, de sua impossibilidade para o trabalho e para as atividades normais da vida, deve se dar o pagamento do seguro, pela totalidade do prêmio, não cabendo se discutir o grau da lesão.2)- Deve a seguradora, ao fazer pagamento do DPVAT, observar a Lei 6.194/74, mais exatamente seu artigo 3º, que é de observância obrigatória, como quer o Código Civil Brasileiro no artigo 3º da sua Lei de Introdução.3)- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 11/05/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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