TJDF APC -Apelação Cível-20080310075233APC
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PATRIMÔNIO. MEAÇÃO. DIREITO PRÓPRIO E, NÃO, SUCESSÃO CAUSA MORTIS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. A delimitação dos direitos que assistem à companheira sobrevivente sobre os bens que teriam sido adquiridos no período da união estável há que ser aferida nos autos da ação que reconhece a união estável post mortem e, não, no bojo do procedimento sucessório, eis que a meação traduz-se na individualização da parte da universalidade dos bens comuns que pertence ao companheiro sobrevivente por direito próprio, e, não, em decorrência da sucessão causa mortis.Reconhecida a união estável e considerando que os bens do companheiro falecido foram adquiridos no período que a compreende, é de se presumir que foram adquiridos com a comunhão de esforços de ambos os conviventes, conforme disposição legal.
Ementa
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PATRIMÔNIO. MEAÇÃO. DIREITO PRÓPRIO E, NÃO, SUCESSÃO CAUSA MORTIS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. A delimitação dos direitos que assistem à companheira sobrevivente sobre os bens que teriam sido adquiridos no período da união estável há que ser aferida nos autos da ação que reconhece a união estável post mortem e, não, no bojo do procedimento sucessório, eis que a meação traduz-se na individualização da parte da universalidade dos bens comuns que pertence ao companheiro sobrevivente por direito próprio, e, não, em decorrência da sucessão causa mortis.Reconhecida a união estável e considerando que os bens do companheiro falecido foram adquiridos no período que a compreende, é de se presumir que foram adquiridos com a comunhão de esforços de ambos os conviventes, conforme disposição legal.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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