TJDF APC -Apelação Cível-20080310081890APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO OFICIAL. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA.1. Verificada a ausência de laudo pericial elaborado pelo Instituo Médico-Legal, torna-se cabível a realização de perícia médica judicial, de forma a comprovar existência de lesão apta a ensejar o pagamento do seguro obrigatório DPVAT.2. Ausentes elementos probatórios hábeis a infirmar a perícia médica realizada, devem prevalecer a conclusão constante do laudo pericial, no sentido de que a lesão sofrida pela parte autora em razão de acidente automobilístico não resultou em invalidez permanente para o trabalho. 3. Constatada a inexistência de invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, resta inviabilizado o pagamento de indenização por invalidez permanente nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO OFICIAL. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA.1. Verificada a ausência de laudo pericial elaborado pelo Instituo Médico-Legal, torna-se cabível a realização de perícia médica judicial, de forma a comprovar existência de lesão apta a ensejar o pagamento do seguro obrigatório DPVAT.2. Ausentes elementos probatórios hábeis a infirmar a perícia médica realizada, devem prevalecer a conclusão constante do laudo pericial, no sentido de que a lesão sofrida pela parte autora em razão de acidente automobilístico não resultou em invalidez permanente para o trabalho. 3. Constatada a inexistência de invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, resta inviabilizado o pagamento de indenização por invalidez permanente nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2010
Data da Publicação
:
20/05/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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